A  ação de cobrança do Piso Nacional do Magistério, proposta pelo  Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul, na 2ª Vara de  Fazenda Pública de Porto Alegre, foi julgada procedente por sentença divulgada nesta segunda-feira (05). A decisão manda o Governo do Estado pagar o Piso, no valor de R$1.451,00, fixado pelo Ministério da Educação.
A sentença determina o pagamento desde 2009, reconhecendo que, desde  janeiro de 2011, o valor do Piso deve incidir sobre o vencimento básico  da carreira.
As  alegações do Estado, de ausência de previsão orçamentária e de recursos  financeiros, foram afastadas pela decisão, que lembrou que a Lei do  Piso prevê os mecanismos através dos quais o Governo poderá obter, com a  União, os aportes necessários.
A sentença, entretanto, não tem aplicação imediata. Por previsão  processual - que se aplica a todas as condenações impostas ao Poder  Público - deverá, obrigatoriamente, ser reapreciada pelo Tribunal de  Justiça e poderá, ainda, ser objeto de recurso ao Supremo Tribunal  Federal.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

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